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Cisão

O Portus Instituto de Seguridade Social informa que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou o processo de cisão das Patrocinadoras Santos Port Authority – SPA e Companhia Docas do Espirito Santo – CODESA.

Portus informa:

O Portus Instituto de Seguridade Social informa que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou o processo de cisão das Patrocinadoras Santos Port Authority – SPA e Companhia Docas do Espirito Santo – CODESA.

A aprovação da PREVIC consta nas portarias nºs 128 e 249, publicadas no Diário Oficial da União respectivamente nos dias 08/02/2022 e 14/03/2022. A contar destas datas, o Portus tem 90 dias para concluir os trâmites referentes à operação.

Informamos, ainda, que os regulamentos do Plano de Benefícios SPA (PBP – SPA) e o Plano de Benefícios CODESA (PBP – CODESA), encontram-se estruturados com as mesmas características e definições do Plano de Benefícios PORTUS 1 (PBP1), assim mantendo os mesmos critérios de contribuição, elegibilidade, cálculo e pagamento de benefícios e institutos atualmente em vigor, conforme previsto nos respectivos Regulamentos vigentes.

Importante destacar que somente os participantes (ativos, aposentados e pensionistas) vinculados a SPA farão parte do Plano cindido denominado PBP-SPA, assim como os participantes (ativos, aposentados e pensionistas) vinculados a CODESA farão parte do Plano cindido denominado PBP-CODESA.

Os demais participantes das outras empresas permanecem vinculados ao PBP1.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 767 0092 ou pelo e-mail: faleconosco@portusinstituto.com.br

Plano de Benefícios SPA (PBP – SPA):


Regulamento


Quadro Comparativo

Resumo do Termo de Rescisão do Convênio de Adesão

Plano de Benefícios CODESA (PBP – CODESA):


Regulamento


Quadro Comparativo

Resumo do Termo de Rescisão do Convênio de Adesão