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Cisão de Plano de Benefícios

Cisão de Planos.

Portus informa

Prezados Senhores,

Comunicamos que as patrocinadoras Portus Instituto de Seguridade Social, Companhia Docas do Ceará (CDC), Companhia Docas do Pará (CDP), Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA), Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), Companhia Docas do Estado do Espírito Santo (CODESA) e Autoridade Portuária de Santos S.A. (SPA) por meio de correspondências, solicitaram ao Portus a cisão das parcelas relativas aos participantes e assistidos a elas vinculados no Plano de Benefícios Portus 1 (PBP1).

O processo de cisão configura na manutenção do Plano de Origem, por conta da PORTOBRAS e da CODOMAR, e na criação de Planos Espelhos para os participantes e assistidos de cada um dos patrocinadores solicitantes, denominados Planos de Destino.

A referida notificação foi acompanhada dos comparativos entre o Plano de origem (PBP1) e os Planos de destino de cada Patrocinadora, quanto ao custeio administrativo dos planos e das despesas totais de investimentos, assim como das respectivas estruturas de governança, as quais são disponibilizados futuramente.

A referida solicitação está sendo atendida pelo Portus, inclusive, com início das providências para elaboração dos respectivos processos de cisão e criação dos novos Planos que serão submetidos à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), dentro do prazo autorizado pela legislação.

Cabe esclarecer que os Regulamentos dos Planos que resultarão da operação e que serão adotados nos Planos de Destino darão continuidade aos benefícios ali previstos exclusivamente para os participantes neles inscritos. Além disso, neste momento, serão mantidas as regras atualmente previstas nos regulamentos de origem – PBP1, salvo pequenos ajustes necessários à ordenação do Regulamento de cada Plano de Destino.

Destacamos, ainda, que a efetivação da operação de cisão ainda levará alguns meses, pois dependerá da prévia aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Durante esse período de transição, os planos atuais permanecerão funcionando normalmente no Portus.

Antes da submissão dos processos à autoridade governamental, uma nova comunicação será realizada nos termos da legislação.

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