ESCLARECIMENTOS SOBRE O PAGAMENTO DO ABONO ANUAL
Considerando as especificações contidas nos artigos 123 e 124 do novo regulamento do Plano de Benefícios Portus 1 – PBP1, aprovado pela Portaria Nº 410 de 09/06/2020, vigente a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 12/06/2020, no que diz respeito as medidas necessárias à aplicação do Plano de Equacionamento de Déficit – PED, ficou estabelecido que o valor do abono anual será reduzido em 100%.
Esclarecemos que o fator de redução poderá ser ajustado de acordo com a existência de saldo no Fundo de Revisão de Benefícios destinado ao recebimento de recursos vinculados à cobrança de dívidas judiciais de contribuições contra as Patrocinadoras.
Cumpre-nos informar que o Portus tem atuado com máximo empenho em captar os recursos financeiros através da celebração de acordos extrajudiciais e judiciais advindos de ações judiciais nas quais o Instituto Portus configura como parte.
Entretanto, até o momento não foi possível a captação de nenhum recurso financeiro a ser aportado ao fundo de revisão de benefícios.
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