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REGULAMENTO DO PLANO - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.

Aos participantes e assistidos dos Planos de Benefícios do Portus ( PBP1, PBP – CDP, PBP – CDRJ, PBP – CODEBA, PBP – CODESA e PBP – SPA).

Em cumprimento à legislação vigente, o Portus Instituto de Seguridade Social comunica aos participantes e assistidos, que submeterá à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC o processo que visa alterar as disposições regulamentares atualmente vigentes, visto o Acordo que está sendo realizado com o intuito de restabelecer os benefícios suprimidos no Plano de Equacionamento de Déficit (PED) implantado em 2020; bem como adequar as normas vigentes.

Salientamos que a efetivação da alteração regulamentar pretendida ainda depende da aprovação da PREVIC, nos termos da legislação vigente.

Assim, o objetivo desta comunicação é prestar informações sobre o processo e informá-los de que as novas regras somente entrarão em vigor após a obtenção da aprovação da PREVIC. Em atendimento à determinação legal do referido Órgão, o conteúdo da proposta ficará disponível para consulta neste portal por 30 (trinta) dias.

Novas informações serão fornecidas ao longo do período de tramitação do processo que, uma vez aprovado, será objeto de campanha de divulgação e esclarecimento.

Segue abaixo o arquivo com a alteração regulamentar proposta considerando como modelo o PBP1, que será replicado para os demais Planos:

Arquivo com a alteração regulamentar proposta