O pagamento dos benefícios ocorre sempre no penúltimo dia útil do mês, conforme cronograma divulgado semestralmente.
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O pagamento dos benefícios ocorre sempre no penúltimo dia útil do mês, conforme cronograma divulgado semestralmente.
Previamente é necessário fazer contato com o Portus e solicitar formalmente a verificação de seu direito ao benefício. Após a realização de tal procedimento, serão dadas todas as orientações necessárias para o requerimento e concessão de seu benefício.
Clique aqui   e veja a relação de documentos para requerer benefícios junto ao Portus.
SEDE PORTUS RIO DE JANEIRO
Rua São Bento, 08 - 6°andar Centro Rio de janeiro - RJ CEP: 20090-010 Tel: 0800 767 0092 / (21) 2122-8504 e-mail para envio de documentos e requerimentos: protocolo@portusinstituto.com.br
SEDE PORTUS SANTOS
Av. Cons. Nébias n° 532 6° andar Sala 64 Encruzilhada - Santos -SP CEP: 11045-000 Tel:(13) 3233-2050 - (13) 3040-2155 e-mail: ronaldo.andrade@portusinstituto.com.br rosangela.agondi@portusinstituto.com.br
SEDE PORTUS SALVADOR
Av. da França 1551 - Est. Mar Visc de Cairú Comércio - Salvador - BA CEP: 40010-000 Tel:(71) 3320-1215 e-mail: elton.luciano@portusinstituto.com.br
As Suplementações de Aposentadoria e de Pensão por Morte são reajustadas nos meses em que houver reajuste do Salário Mínimo Nacional, de acordo com a variação do Índice do Plano acumulada entre o mês de ocorrência do último reajuste e o mês precedente ao do reajuste a ser praticado, conforme consta no regulamento do Plano.
Para o participante consultar o rol de seus Beneficiários e Designados inscritos no Portus, basta formalizar uma solicitação, encaminhando um e-mail para Faleconosco@portusinstituto.com.br.
Caso o pedido seja encaminhado pelos Correios, deverá ser assinado e com firma reconhecida por autenticidade. Veja abaixo, quem são os Beneficiários e Designados nos Planos administrados pelo Portus:
Beneficiário: é a pessoa física inscrita no Plano para o recebimento de Benefício ou valor decorrente da reclusão ou do falecimento do Participante. Poderão ser inscritas no Plano como Beneficiários do Participante as seguintes pessoas: I. os seus dependentes econômicos, tais como reconhecidos pela Previdência Social; II. os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados não enquadrados no inciso I, emancipados ou não, desde que menores de 24 (vinte e quatro) anos e frequentando curso de nível superior em estabelecimento oficial ou reconhecido pelo órgão governamental competente.
Designado: é a pessoa física inscrita no Plano para fins exclusivos do recebimento do Pecúlio por Morte e, quando for o caso, de valores decorrentes do falecimento de Participante que não detenha Beneficiário.
O Participante poderá inscrever no Plano como seus Designados quaisquer pessoas físicas com quem guarde ou não relação de parentesco.
O aumento das contribuições previsto no novo plano de custeio – implementado em junho de 2020 – teve como objetivo o equacionamento do déficit estrutural existente no Plano de Benefícios Portus 1 – PBP1. Assim, foi implementada a Contribuição Extraordinária, que corresponde a 18,47% do valor das Suplementações de Aposentadoria e de Pensão por Morte.
Os contracheques e os informes de rendimentos dos participantes e beneficiários assistidos são disponibilizados no Portal do Participante, área de acesso restrito no site do Portus, onde também é possível conferir o endereço registrado em nosso sistema.
Para acessar o Portal é necessário possuir um e-mail cadastrado em nosso sistema interno e criar uma senha.
Clique aqui e veja o passo a passo para a criação da senha.
Assim, os documentos necessários para formalizar o pedido de isenção de imposto de renda junto ao Portus são os seguintes:
• Requerimento dirigido ao Portus-Instituto de Seguridade Social, solicitando a isenção de IR por moléstia grave. O requerimento deverá conter o nome completo do assistido, o nº do seu CPF, a sua matrícula no Portus, data e assinatura.
• Laudo Médico Pericial   conforme especificado na Lei, ou seja: o Laudo deve estar corretamente preenchido, assinado e carimbado por médico da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
Cabe ressaltar que no caso de ser isenta pelo INSS, o Laudo Pericial de deferimento de Isenção de Imposto de Renda emitido pela Previdência Social consta as informações necessárias para o deferimento neste instituto.
Segue o modelo do laudo disponibilizado pelo INSS no “Meu INSS” que normalmente utilizamos para deferimento de isenção de IR por Moléstia Grave.