
Eleições Portus – 18 de novembro de 2025
No dia 18 de novembro de 2025, serão realizadas as eleições para a escolha dos representantes dos Participantes Ativos e Assistidos dos Planos de Benefícios administrados pelo Instituto Portus, para os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
A eleição será feita conforme o Estatuto, a Norma Eleitoral Geral e a Norma Eleitoral Complementar.
O que será escolhido nesta eleição?
-
Conselho Deliberativo:
- * Serão eleitos 3 membros titulares e seus respectivos 1º e 2º suplentes.
- * Desses, 1 vaga será para representante dos Assistidos e 2 vagas para representantes dos Participantes Ativos.
-
Conselho Fiscal:
- * Serão eleitos 2 membros titulares e seus respectivos 1º e 2º suplentes.
- * Será 1 vaga para representante dos Assistidos e 1 vaga para representante dos Participantes Ativos.
Como votar?
Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa, que deverá conter todos os representantes (titulares e suplentes) para os dois conselhos.
Duração do mandato
Os conselheiros eleitos terão mandatos de 2 (dois) ou 4 (quatro) anos, com início no primeiro dia útil após a posse.
Para atender à legislação, parte dos mandatos será reduzida:
- • 2 membros do Conselho Deliberativo e 1 membro do Conselho Fiscal terão mandatos de 2 anos.
- • A chapa deverá informar, no momento da inscrição, quais serão esses membros com mandato mais curto, sendo necessário indicar um Participante Ativo e um Assistido.
Inscrição dos candidatos
As inscrições das chapas estarão abertas a partir do dia 22 de setembro de 2025, às 12h, , e se encerram em 10 de outubro de 2025, às 23h59.Os candidatos devem atender aos seguintes pré-requisitos:
- * Ser Participante Ativo ou Assistido inscrito nos Planos Previdenciários do PORTUS há pelo menos 3 (três) anos ininterruptos de vinculação a Plano de Benefícios ao longo da sua última inscrição;
- * Ser maior de 18 (dezoito) anos;
- * Possuir comprovada experiência, no mínimo, de 3 (três) anos, no exercício de atividades na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de auditoria, de atuária ou de previdência;
- * Não ter condenação criminal transitada em julgado;
- * Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, ou como servidor público;
- * Possuir reputação ilibada, inclusive conforme os critérios contidos na Resolução PREVIC nº 23/2023 e eventuais alterações posteriores;
- * Não possuir, com nenhum dos candidatos da chapa que participa (titular ou suplentes ou eventuais substitutos do Conselho Deliberativo ou Fiscal), ligações de parentesco, tanto por consanguinidade como por afinidade, até o quarto grau na linha reta ou colateral (Art. 23 do Estatuto Social do PORTUS).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
Os candidatos, seja titular, suplente ou eventuais substitutos, conforme previsto na Norma Eleitoral Geral, devem apresentar a seguinte lista de documentos, conforme a categoria de cada um:
I. Requerimento de Inscrição de Chapa datado e assinado;
II. Termo de Responsabilidade de cada Candidato que irá compor a chapa,
datado e assinado;
III. Currículo completo atualizado, datado e assinado;
IV. Certidões negativas criminais da Justiça Federal e Estadual da comarca sede do PORTUS (Capital, Rio de Janeiro), bem como da comarca e Estado de domicílio de origem do candidato constante na Declaração de Residência;
V. Declaração de Residência de cada Candidato datada e assinada;
VI. Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, obtida no site do Conselho Nacional de Justiça;
VII. Comprovação de Experiência (declaração de empresa ou de entidade, entre outros). No caso da declaração devem constar as datas de início e término de cada experiência, a descrição de cargo contendo o detalhamento das atividades exercidas, devendo ser emitida em papel timbrado, assinada pelo responsável pela informação na empresa ou entidade;
VIII. Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH);
IX. Foto recente do candidato em alta resolução;
X. Currículo resumido dos candidatos,
XI. Resumo do programa de trabalho da chapa.
Votação
A votação será realizada no dia 18 de novembro de 2025, das 8h às 17h (horário de Brasília). Poderão participar da votação os participantes ativos e assistidos dos Planos Previdenciários do Portus que estiverem com seus direitos em dia, conforme o Estatuto vigente. A votação será realizada exclusivamente de forma eletrônica, por meio de uma plataforma fornecida por empresa contratada pelo PORTUS.
Comissão Eleitoral
Para coordenar e executar o processo eleitoral, foi constituída a Comissão Eleitoral, homologada pelo Conselho Deliberativo conforme a Deliberação nº 007/2025. A Comissão será composta por três membros titulares e três membros suplentes:
Associação / Entidade | Titulares | Suplentes |
---|---|---|
Associação e Participantes do Portus | Sr. Jurandir França da Hora | Sr. Ernesto Correa Gomes |
Federação Nacional dos Portuários | Sr. Irineu Barros Filho | Sr. Kleber Cardoso Campos |
Portus – Instituto de Seguridade Social | Sr. Henrique Fernandes Campos | Sra. Paloma da Silva Borba |
Documentos
Recomendamos que os participantes e assistidos que desejam concorrer nas eleições leiam atentamente os documentos abaixo:
Mais detalhes estão disponíveis nos canais oficiais do Instituto e Portal da Transparência
EDITAL
- Edital de convocação
- Requerimento de inscrição de chapa
- Termo de responsabilidade
- Declaração de residência
Manuais
Preparamos manuais de inscrição, impugnação e contrarrazão para orientar o uso da plataforma de eleições:
DÚVIDAS
Em caso de dúvidas sobre o procedimento de inscrição, entre em contato pelo e-mail eleicoes@portus.com.br ou, se necessário, solicite o agendamento de uma reunião virtual com a Comissão Eleitoral.