Portus
O Portus - Instituto de Seguridade Social é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, com prazo de duração indeterminado, regido pelas Leis Complementares n° 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001; e que se encontra atualmente sob Intervenção Federal, decretada pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, em 22 de agosto de 2011, por meio da portaria n° 459, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23/08/11.
O Portus administra um único plano de benefício - o Plano de Benefício Portus 1 PBP1 -, atualmente fechado a novas adesões, estruturados, na modalidade de Benefício Definido - BD, inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefício - CNPB da Previc sob o n° 19.780.055- 29 e multipatrocinado por 14 empresas, dentre as quais 13 de origem pública (08 Federais, 04 Estaduais e 01 Municipal) e 01 de direito privado (própria Entidade).
Os recursos que o Instituto Portus administra fiduciariamente em nome do plano de benefício PBP1 são formados por contribuições das patrocinadoras, dos participantes e assistidos (aposentados e pensionista) de forma paritária; pelos rendimentos das aplicações desses recursos no mercado financeiro (direcionados pela Política de Investimentos e em conformidade com os quesitos da Resolução (CMN N° 4.661/18); bem como pelas demais fontes de custeio previstas em Regulamento.