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Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.

Prezados participantes,

O Portus informa que efetuará o pagamento dos benefícios de Pecúlio por morte e de Antecipação de Pecúlio, nos termos do acordo celebrado na CCAF-2025, conforme cronograma e critérios abaixo definidos.

Etapa 1: Pagamento do benefício de Pecúlio relativo aos participantes ativos falecidos entre junho/2020 a maio/2025 e aos participantes que se aposentaram após junho/2020 e faleceram, nas folhas de julho e agosto de 2025

Etapa 2: Pagamento do benefício de Antecipação de Pecúlio em 7 fases. Iniciando-se os pagamentos na folha de setembro/2025 e seguindo os critérios abaixo estabelecidos.

Benefício Folha de Pagamento Início das solicitações Data limite para requerimento
Pecúlio jul/25
ago/25
23/06/2025 05/08/2025
Antecipação de pecúlio Fase 1 set/25
out/25
15/08/2025 06/10/2025
Fase 2 nov/25
dez/25
15/10/2025 05/12/2025
Fase 3 jan/26
fev/26
15/12/2025 05/02/2026
Fase 4 mar/26
abr/26
10/02/2026 06/04/2026
Fase 5 mai/26
jun/26
15/04/2026 05/06/2026
Fase 6 jul/26
ago/26
15/06/2026 05/08/2026
Fase 7 set/26

Critério
Antecipação de pecúlio fase 1 Maiores de 74 anos
fase 2 De 70 a 73 anos
fase 3 De 68 e 69 anos
fase 4 De 66 e 67 anos
fase 5 De 63 a 65 anos
fase 6 Até 62 anos
fase 7 Todas as idades que perderam o prazo programado