| Subseção V - Do Vencimento e Repasse das Contribuições |
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| Art. 32 - As Contribuições Regulares e as Contribuições Extraordinárias terão o seu vencimento da seguinte forma: |
Art. 32 - As Contribuições Regulares e as Contribuições Extraordinárias terão o seu vencimento da seguinte forma: |
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| I.do Participante Patrocinado: nas datas em que o Patrocinador efetuar o pagamento dos salários referentes às respectivas competências; |
I.do Participante Patrocinado: nas datas em que o Patrocinador efetuar o pagamento dos salários referentes às respectivas competências; |
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| II.do Participante Autopatrocinado ou Remido: nas datas correspondentes ao último dia do mês da sua respectiva competência; |
II.do Participante Autopatrocinado ou Remido: nas datas correspondentes ao último dia do mês da sua respectiva competência; |
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| III.do Assistido: nas datas de recebimento das prestações das Suplementações; |
III.do Assistido: nas datas de recebimento das prestações das Suplementações; |
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| IV.do Patrocinador: |
IV.do Patrocinador: |
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| a)relativas aos Participantes Patrocinados: no 3º (terceiro) dia subsequente às datas em que o Patrocinador efetuar o pagamento dos salários referentes às respectivas competências; |
a) relativas aos Participantes Patrocinados: no dia 10 do mês subsequente à competência da Folha de Pagamento dos salários; |
Com objetivo de estender o prazo de repasse e pagamento das contribuições pelas patrocinadoras; |
| b)relativas aos Assistidos: no 3º (terceiro) dia subsequente às datas em que a EFPC efetuar o pagamento das prestações mensais dos Benefícios referentes às respectivas competências. |
b) relativas aos Assistidos: no dia 10 do mês subsequente à competência da Folha de Pagamento dos benefícios pela EFPC; |
Com objetivo de estender o prazo de repasse e pagamento das contribuições pelas patrocinadoras; |
| Art. 33 - As Contribuições Regulares e as Contribuições Extraordinárias serão realizadas da seguinte forma: |
Art. 33 - As Contribuições Regulares e as Contribuições Extraordinárias serão realizadas da seguinte forma: |
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| I.dos Participantes Patrocinados: descontadas da folha de salários nas datas de vencimentos e recolhidas ao Plano pelo Patrocinador até o 3º (terceiro) dia útil subsequente à data do desconto; |
I.dos Participantes Patrocinados: descontadas da folha de salários nas datas de vencimentos e recolhidas ao Plano pelo Patrocinador até o 3º (terceiro) dia útil subsequente à data do desconto; |
Com objetivo de estender o prazo de repasse e pagamento das contribuições pelas patrocinadoras; |
| II.dos Participantes Autopatrocinados e Remidos: recolhidas diretamente ao Plano nas datas de vencimentos; |
II.dos Participantes Autopatrocinados e Remidos: recolhidas diretamente ao Plano nas datas de vencimentos; |
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| III. do Assistido: descontada da folha de Benefícios referente ao mês da respectiva competência, e recolhida ao PBP1 pela EFPC na data do desconto; |
III.do Assistido: descontada da folha de Benefícios referente ao mês da respectiva competência, e recolhida ao PBP1 pela EFPC na data do desconto; |
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| IV.do Patrocinador: recolhidas diretamente ao PBP1 na data do seu vencimento. |
IV.do Patrocinador: recolhidas diretamente ao PBP1 no dia 10 do mês subsequente à competência da Folha de Pagamento dos salários e benefícios; |
Com objetivo de estender o prazo de repasse e pagamento das contribuições pelas patrocinadoras; |
| § 1º - As Contribuições dos Participantes e Assistidos que não forem descontadas em folha de salários ou Benefícios, conforme o caso, serão recolhidas por meio de cobrança bancária, acrescida de correção monetária, observado o artigo 129. |
§ 1º - As Contribuições dos Participantes e Assistidos que não forem descontadas em folha de salários ou Benefícios, conforme o caso, serão recolhidas por meio de cobrança bancária, acrescida de correção monetária, observado o artigo 129. |
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| § 2º - A EFPC poderá alterar a forma de realização das Contribuições Regulares devidas pelo Participante Remido. |
§ 2º - A EFPC poderá alterar a forma de realização das Contribuições Regulares devidas pelo Participante Remido. |
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