Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026.
Em janeiro de 2026, os benefícios do Portus foram reajustados conforme os critérios estabelecidos nos Regulamentos dos Planos de Benefícios, observando-se as regras a seguir:
• Benefícios com Data de Início do Benefício (DIB) até janeiro de 2025: reajuste aplicado com base na variação acumulada do INPC entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025.
• Benefícios com DIB a partir de fevereiro de 2025: reajuste calculado pela variação do INPC acumulada entre o mês de início do benefício e dezembro de 2025.
A tabela abaixo apresenta os percentuais de reajuste aplicados a cada situação.
Ressalta-se que o reajuste das Suplementações de Pensão por Morte observa a Data de Início do Benefício da Suplementação de Aposentadoria do participante falecido.
| DIB | Reajuste |
|---|---|
| Até jan/25 | 3,90% |
| fev/25 | 3,90% |
| mar/25 | 2,38% |
| abr/25 | 1,86% |
| mai/25 | 1,38% |
| jun/25 | 1,02% |
| jul/25 | 0,79% |
| ago/25 | 0,58% |
| set/25 | 0,79% |
| out/25 | 0,27% |
| nov/25 | 0,24% |
| dez/25 | 0,21% |
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