Informamos que efetuaremos o pagamento de 40% do abono anual referente ao exercício de 2024 no dia 24/12/2024, nos termos dos artigos 123 e 124 dos regulamentos dos planos de benefícios administrado por este Instituto.
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Luis Gustavo da Cunha Barbosa, Interventor
Informamos que efetuaremos o pagamento de 40% do abono anual referente ao exercício de 2024 no dia 24/12/2024, nos termos dos artigos 123 e 124 dos regulamentos dos planos de benefícios administrado por este Instituto.
Aos participantes e assistidos dos Planos de Benefícios do Portus ( PBP1, PBP – CDP, PBP – CDRJ, PBP – CODEBA, PBP – CODESA e PBP – SPA). Em cumprimento à legislação vigente, o Portus Instituto de Seguridade Social comunica aos participantes e assistidos, que submeterá à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC o processo que visa alterar as disposições regulamentares atualmente vigentes, visto o Acordo que está sendo realizado com o intuito de restabelecer os benefícios suprimidos no Plano de Equacionamento de Déficit (PED) implantado em 2020; bem como adequar as normas vigentes.
Renato de A. Faria