Infomamos que efetuaremos o pagamentoo de 40% do abono anual referente ao exercício de 2024 no dia 24/12/2024, nos termos dos artigos 123 e 124 dos regulamentos dos planos de benefícios administrado por este Instituto.
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Infomamos que efetuaremos o pagamentoo de 40% do abono anual referente ao exercício de 2024 no dia 24/12/2024, nos termos dos artigos 123 e 124 dos regulamentos dos planos de benefícios administrado por este Instituto.
Em cumprimento à legislação vigente, o Portus Instituto de Seguridade Social comunica aos participantes e assistidos, que submeterá à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC o processo que visa alterar as disposições regulamentares atualmente vigentes, visto o Acordo que está sendo realizado com o intuito de restabelecer os benefícios suprimidos no Plano de Equacionamento de Déficit (PED) implantado em 2020; bem como adequar as normas vigentes.
Informamos aos participantes que foram substituídos os arquivos do Demonstrativo de Investimento a partir da referência dezembro/2022. A mudança decorreu de ajustes na precificação dos precatórios da Portobras.
Informamos que o Relatório Anual 2022 do Instituto Portus já está disponivel.
Para acessar Clique aqui...
Informamos que o valor correspondente a 60% do ABONO ANUAL 2022 dos assistidos será pago dia 10/04/2023. Lembramos ainda que em 23/12/2022 foi pago o valor correspondente a 40% do valor devido.
Comunicamos que os Informes de Rendimentos de 2022 dos aposentados e pensionistas estão disponibilizados no Portal do Participante, a partir do último dia útil do mês de fevereiro, assim como encaminhados em meio físico pelos Correios.
Para criar sua senha de acesso, é necessário ter o e-mail cadastrado no Portus e clicar em “CRIAR SENHA” na tela seguinte ao acesso ao Portal do Participante.
Prezados,
Comunicamos que os Informes de Rendimentos de 2021 dos aposentados e pensionistas do Plano de Benefícios Portus 1 (PBP1) serão disponibilizados no Portal do Participante, a partir do último dia útil do mês de fevereiro, assim como, encaminhados em meio físico através dos Correios.
Prezados Senhores,
Conforme art. 123 e 124 do Regulamento do PBP1 em vigor, o Portus Instituto de Seguridade Social efetuará o pagamento de 75% do Abono anual (Décimo Terceiro) dos aposentados e pensionistas. Já o valor complementar ( 25% restante) poderá ser pago no início de 2022.
Cabe informar que, sobre o valor do Abono, incidirão as contribuições normais e extraordinárias para o PBP1. O crédito está previsto para até o dia 24/12/2021.
O Portus Instituto de Seguridade Social informa que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou o processo de cisão das Patrocinadoras Companhia Docas do Pará – CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ e Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA.
O Portus Instituto de Seguridade Social informa que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou o processo de cisão das Patrocinadoras Santos Port Authority – SPA e Companhia Docas do Espirito Santo – CODESA...
REGULAMENTO DO PLANO - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO.
O Portus Instituto de Seguridade Social comunica aos participantes e assistidos do PBP1, em cumprimento à legislação vigente, que submeterá à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC processo que visa alterar as disposições regulamentares atualmente vigentes no que se refere à data de vencimento das contribuições devidas ao plano de benefícios.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O PAGAMENTO DO ABONO ANUAL.
Considerando as especificações contidas nos artigos 123 e 124 do novo regulamento do Plano de Benefícios Portus 1 – PBP1, aprovado pela Portaria Nº 410 de 09/06/2020, vigente a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 12/06/2020, no que diz respeito as medidas necessárias à aplicação do Plano de Equacionamento de Déficit – PED, ficou estabelecido que o valor do abono anual será reduzido em 100%.
PORTARIA Nº 500, DE 20 DE JULHO DE 2020.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 10, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017 , e na deliberação da Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 497ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de que trata a Portaria nº 364, de 18 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2020, Seção 1, página 97 , referente à intervenção no Portus Instituto de Seguridade Social.
Prezado Participante,,
Os informes de rendimentos referentes ao exercício 2018 foram postados em 26/02/2018 e já estão disponíveis no site do Portus na área restrita do participante, cujo acesso poderá ser feito mediante cadastramento de usuário e senha.
Em cumprimento ao que determina os artigos 77, 78 e 79 doregulamento do PBP1 aos valores dos beneficios serão reajustados em 1,94%.