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Comunicados / Notícias

Comunicados

Infomamos que efetuaremos o pagamentoo de 40% do abono anual referente ao exercício de 2024 no dia 24/12/2024, nos termos dos artigos 123 e 124 dos regulamentos dos planos de benefícios administrado por este Instituto.

Em cumprimento à legislação vigente, o Portus Instituto de Seguridade Social comunica aos participantes e assistidos, que submeterá à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC o processo que visa alterar as disposições regulamentares atualmente vigentes, visto o Acordo que está sendo realizado com o intuito de restabelecer os benefícios suprimidos no Plano de Equacionamento de Déficit (PED) implantado em 2020; bem como adequar as normas vigentes.


Saiba mais...

Informamos que o valor correspondente a 60% do ABONO ANUAL 2022 dos assistidos será pago dia 10/04/2023. Lembramos ainda que em 23/12/2022 foi pago o valor correspondente a 40% do valor devido.

Comunicamos que os Informes de Rendimentos de 2022 dos aposentados e pensionistas estão disponibilizados no Portal do Participante, a partir do último dia útil do mês de fevereiro, assim como encaminhados em meio físico pelos Correios.

Para criar sua senha de acesso, é necessário ter o e-mail cadastrado no Portus e clicar em “CRIAR SENHA” na tela seguinte ao acesso ao Portal do Participante.

Prezados Senhores,

Conforme art. 123 e 124 do Regulamento do PBP1 em vigor, o Portus Instituto de Seguridade Social efetuará o pagamento de 75% do Abono anual (Décimo Terceiro) dos aposentados e pensionistas. Já o valor complementar ( 25% restante) poderá ser pago no início de 2022.

Cabe informar que, sobre o valor do Abono, incidirão as contribuições normais e extraordinárias para o PBP1. O crédito está previsto para até o dia 24/12/2021.


comunicados antigos.

Notícias

REGULAMENTO DO PLANO - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO.

O Portus Instituto de Seguridade Social comunica aos participantes e assistidos do PBP1, em cumprimento à legislação vigente, que submeterá à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC processo que visa alterar as disposições regulamentares atualmente vigentes no que se refere à data de vencimento das contribuições devidas ao plano de benefícios.

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ESCLARECIMENTOS SOBRE O PAGAMENTO DO ABONO ANUAL.

Considerando as especificações contidas nos artigos 123 e 124 do novo regulamento do Plano de Benefícios Portus 1 – PBP1, aprovado pela Portaria Nº 410 de 09/06/2020, vigente a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 12/06/2020, no que diz respeito as medidas necessárias à aplicação do Plano de Equacionamento de Déficit – PED, ficou estabelecido que o valor do abono anual será reduzido em 100%.

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PORTARIA Nº 500, DE 20 DE JULHO DE 2020.

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 10, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017 , e na deliberação da Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 497ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de que trata a Portaria nº 364, de 18 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2020, Seção 1, página 97 , referente à intervenção no Portus Instituto de Seguridade Social.

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